O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Agenda Mulher Municipal, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover ações de visibilidade e empoderamento das mulheres.
Parágrafo Único. O Programa Agenda Mulher Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º O Programa Agenda Mulher Municipal priorizará:
I - Diálogo permanente com a comunidade;
II - Empoderamento feminino, com foco no empreendedorismo;
III - Integração entre os segmentos para promoção, divulgação e ações transversais de articulação das políticas públicas voltadas para as mulheres.
Art. 3º O Programa Agenda Mulher Municipal possui diretriz:
I - Institucional: Promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, do Pacto Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e das demais ações voltadas para a consolidação das Políticas para as Mulheres.
II - Social: Aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes segmentos específicos que compõe a agenda sobre as mulheres, com foco no empreendedorismo e geração de renda; Fortalecimento dos projetos e ações voltados para a promoção da igualdade de gênero; Avaliação dos indicadores estratégicos das Políticas para Mulheres.
III - Política: Fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das mulheres.
Art. 4º Para alcançar o objetivo elencado no art. 1º, o Programa Agenda Mulher Municipal tem como principais componentes:
I - Apoio aos órgãos municipais e estaduais, bem como as organizações da sociedade civil, visando à escuta, mobilização, articulação intersetorial e implementação do Programa;
II - Realização de ações e capacitações sobre empoderamento e empreendedorismo, bem como de outras temáticas relacionadas, para mulheres, lideranças comunitárias, jovens lideranças e organizações da sociedade civil;
III - Promoção de estudos e pesquisas acerca das Políticas para Mulheres.
Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Agenda Mulher Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Agenda Mulher Municipal.
§ 1º O Comitê Gestor será composto por 4 (quatro) representantes titulares e seus suplentes, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social;
II - Gestão de Geração de Emprego e Renda;
III - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;
IV - Secretaria Municipal de Educação.
§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados por Portaria em ato do Prefeito Municipal de Conceição da Barra -ES.
§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Art. 6º As ações do Programa Agenda Mulher Municipal serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Conceição da Barra, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.
Art. 7º A implantação e início de execução do Programa Agenda Mulher em âmbito municipal será formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnica.
Art. 8º Os recursos para a implementação das ações do Programa Agenda Mulher Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.