LEI Nº 2.857, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA AGENDA MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, faz saber que a Câmara Municipal de Conceição da Barra/ES, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa Agenda Mulher Municipal, de caráter intersetorial, com o objetivo de promover ações de visibilidade e empoderamento das mulheres.

 

Parágrafo Único. O Programa Agenda Mulher Municipal será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Art. 2º O Programa Agenda Mulher Municipal priorizará:

 

I - Diálogo permanente com a comunidade;

 

II - Empoderamento feminino, com foco no empreendedorismo;

 

III - Integração entre os segmentos para promoção, divulgação e ações transversais de articulação das políticas públicas voltadas para as mulheres.

 

Art. 3º O Programa Agenda Mulher Municipal possui diretriz:

 

I - Institucional: Promoção da articulação interinstitucional e da implementação de ações selecionadas a partir do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres, do Pacto Estadual pelo enfrentamento à violência contra as mulheres e das demais ações voltadas para a consolidação das Políticas para as Mulheres.

 

II - Social: Aproximação do Estado e Sociedade, ampliando a escuta dos diferentes segmentos específicos que compõe a agenda sobre as mulheres, com foco no empreendedorismo e geração de renda; Fortalecimento dos projetos e ações voltados para a promoção da igualdade de gênero; Avaliação dos indicadores estratégicos das Políticas para Mulheres.

 

III - Política: Fortalecimento de espaços de participação e empoderamento das mulheres.

 

Art. 4º Para alcançar o objetivo elencado no art. 1º, o Programa Agenda Mulher Municipal tem como principais componentes:

 

I - Apoio aos órgãos municipais e estaduais, bem como as organizações da sociedade civil, visando à escuta, mobilização, articulação intersetorial e implementação do Programa;

 

II - Realização de ações e capacitações sobre empoderamento e empreendedorismo, bem como de outras temáticas relacionadas, para mulheres, lideranças comunitárias, jovens lideranças e organizações da sociedade civil;

 

III - Promoção de estudos e pesquisas acerca das Políticas para Mulheres.

 

Art. 5º Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Agenda Mulher Municipal, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Agenda Mulher Municipal.

 

§ 1º O Comitê Gestor será composto por 4 (quatro) representantes titulares e seus suplentes, dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

II - Gestão de Geração de Emprego e Renda;

 

III - Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca;

 

IV - Secretaria Municipal de Educação.

 

§ 2º Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados por Portaria em ato do Prefeito Municipal de Conceição da Barra -ES.

 

§ 3º Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.

 

§ 4º A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado.

 

Art. 6º As ações do Programa Agenda Mulher Municipal serão executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços entre o Estado do Espírito Santo e o Município de Conceição da Barra, observada a intersetorialidade, as especificidades das políticas públicas setoriais, a participação da sociedade civil e o controle social.

 

Art. 7º A implantação e início de execução do Programa Agenda Mulher em âmbito municipal será formalizada por meio de Convênio de Cooperação Técnica.

 

Art. 8º Os recursos para a implementação das ações do Programa Agenda Mulher Municipal correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente nos órgãos e nas entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.