LEI Nº 2.858, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO TRAVESSA MARIA PÃOZINHO, ANTIGA RUA PROJETADA NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado a denominar de TRAVESSA MARIA PÃOZINHO, antiga Rua Projetada, no Bairro Nossa Senhora da Conceição, no município de Conceição da Barra/ES.

 

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Prefeito Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.