LEI Nº 2.861, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2020.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o Exercício Financeiro de 2020, compreendendo de:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos.

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 99.975.000,00, na conformidade do Quadro I.

 

Quadro I - RECEITA TOTAL ESTIMADA

R$ 1,00

 

 

CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO

VALOR

 

 

1 RECEITA CORRENTE

98.450.488,00

 

 

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

 11.809.948,00

1.2 Contribuições

 7.066.552,00

1.3 Receita Patrimonial

 4.005.100,00

1.6 Receita de Serviços

 129.840,00

1.7 Transferências Correntes

 72.386.531,00

1.9 Outras Receitas Correntes

 3.052.517,00

 

 

2 RECEITA DE CAPITAL

 427.347,00

 

 

2.1 Operações de Crédito

 -

2.2 Alienação de Bens

 -

2.4 Transferências de Capital

 427.347,00

 

 

7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

 1.097.165,00

 

 

7.2 Contribuições

 1.097.165,00

TOTAL

 99.975.000,00

 

Parágrafo Único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 99.975.000,00, observada o detalhamento da programação constante no Quadro II

 

Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA

R$ 1,00

 

 

PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

 

 

1. PODER LEGISLATIVO

 3.795.000,00

10.01 Câmara Municipal

 3.795.000,00

 

 

2. PODER EXECUTIVO - Administração Direta

36.855.240,00

20.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

 1.086.000,00

20.02 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

 2.245.000,00

20.03 Secretaria Municipal de Administração

 8.113.000,00

20.04 Secret Munic Infraestrutura, Obras, Transp. Serv Urbanos

 8.449.653,00

20.05 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

 1.504.547,00

20.06 Secret. Desenv. Econ. San Habit.Meio Ambiente

 4.745.000,00

20.07 Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação

 4.400.975,00

22.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

 4.216.000,00

24.01 Procuradoria Geral Municipal

 688.000,00

24.02 Controladoria Geral Municipal

 189.000,00

24.03 Gestão de Governo

 1.121.000,00

24.04 Gestão de Segurança e Defesa Civil

 18.900,00

24.05 Gestão de Geração de Emprego e Renda

 21.560,00

99.99 Reserva de Contingência

 56.605,00

 

 

3. PODER EXECUTIVO - Administração Indireta e Fundos

 59.324.760,00

30.01 Instituto de Previdência - Previcob

10.948.220,00

43.01 Fundo Municipal de Saúde

17.476.000,00

51.01 Fundo Municipal de Educação

30.900.540,00

 

 

TOTAL GERAL

99.975.000,00

         

Parágrafo Único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:

 

I - Orçamento Fiscal: R$ 62.027.777,22

 

II - Orçamento de Seguridade Social: R$ 37.947.222,78

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Quadro III - DEMONSTRATIVO GRUPO DE DESPESA

 

 

CÓD. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

VALOR

 

 

3. DESPESA CORRENTE

94.408.113,01

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

59.226.387,41

3.2 Juros e Encargos da Dívida

 10.750,00

3.3 Outras Despesas Correntes

35.170.975,60

 

 

4 DESPESA DE CAPITAL

 4.571.899,86

4.4 Investimentos

 2.633.674,86

4.6 Amortização de Dívida

 1.938.225,00

 

 

9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

 994.987,13

9.9 Reserva de Contingência

 994.987,13

 

 

TOTAL GERAL

 99.975.000,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Autarquias, autorizados a abrirem créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite correspondente a 100% do total da despesa inicialmente fixada em cada esfera orçamentária referida no Parágrafo único do art. 3º desta Lei, bem como, o inciso I do artigo 7º e em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:

 

I - Reserva de Contingência;

 

II - Excesso de arrecadação;

 

III - Anulação de dotações orçamentárias;

 

IV - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

 

V - Produto de operações de crédito interno e externo.

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas e operações de crédito.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Integram esta Lei:

 

I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo

 

II - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1

 

III - Resumo Geral da Receita - Anexo 2

 

IV - Natureza da Despesa - Anexo 2

 

V - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação por Órgão

 

VI - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação Geral

 

VII - Programa de Trabalho - Anexo 6

 

VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7

 

IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8

 

X - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9

 

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa

 

XII - Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2020.

 

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Conceição da Barra (ES), 17 de Dezembro de 2019.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito

 

Luzia Maria Faria Daher

Gestora de Governo

Portaria nº 230/2019

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.