LEI Nº 286, DE 10 de maio DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 286/60 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir um "jeep", a vista ou a prestação, para os serviços do Município e de outros serviços, quando solicitado ao Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo Único. O jeep de que trata o art. 1º deverá ser novo, com tração nas 4 rodas, da marca Willys e adquirido numa das agências da Willys-Overland do Brasil S/A autorizado.

 

Art. 2º Parar atender ao estipulado no art. 1º e o parágrafo único desta Lei, poderá o Executivo lançar mão do saldo no próximo passado do saldo que houver durante o exercício ou usar de qualquer verba constante do atual Orçamento, fazendo, todavia, para este último, comunicação e Comarca.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.