O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a denominar oficialmente de BAIRRO SOMBRA E ÁGUA FRESCA, o local conhecido como "Sombra e Água Fresca", que se limita ao Norte, com a Rodovia Adolpho Serra; ao Sul, com o Bairro Cohab I; ao Leste, com a Rodovia Bento Daher e ao Oeste, com Rio São Domingos, na Sede do Município de Conceição da Barra/ES.
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa com a identificação do Bairro, bem como com as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes do Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.