O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado a realizar remanejamento de Médico PSF e Enfermeiro PSF para atuarem nas Unidades de Pronto Atendimento do Município de Conceição da Barra-ES, em caráter excepcional e desde que haja relevante interesse público, sem prejuízo do pagamento da complementação PSF.
§ 1º O remanejamento de que trata o caput perdurará enquanto persistir o interesse público que motivou o ato.
§ 2º Para aplicação do caput deste artigo, deverá haver justificativa escrita comprovando a real necessidade do remanejamento, formalizando-se por meio de Portaria.
§ 3º O remanejamento de pessoal não poderá prejudicar o regular andamento das atividades do PSF.
Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação desta Lei correrão à conta das dotações específicas consignadas no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.