O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar servidor para atuar junto a Secretaria de Finanças, pelo prazo de seis (06) meses, renováveis por igual período, em razão de excepcional interesse público, em número de vagas, função, carga horária e vencimento mensal a seguir discriminado:
VAGAS |
FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
01(uma) |
CONTADOR |
30 horas |
R$ 3.709,57 |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação autorizada por esta Lei, inclusive carga horária, são as que constam do Plano de Carreiras dos Servidores Públicos da Câmara Municipal, editado pela Lei Municipal nº 2.627/2012 e alterado pela Lei nº 2.853/2019.
Art. 3º O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurados ao contratado os direitos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º A rescisão ocorrerá mediante o término do contrato administrativo, ou a qualquer tempo se não estiverem sendo cumpridas as condições contratuais ou pela não mais caracterização da necessidade emergencial.
Parágrafo Único. Em qualquer hipótese, exceto pelo não desempenho das atribuições funcionais do cargo, em caso de rescisão, a parte interessada deverá comunicar formalmente a desistência, em um período anterior de 30 (trinta) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes do objeto da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria constante na Lei Orçamentária Anual e retroagirão os efeitos financeiros ao dia 10 de janeiro de 2020.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.