O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", o CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA, localizado na Praça Maria Fumaça (em frente à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra), nesta cidade.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recaíra e constituíra da seguinte denominação:
I - O CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA passará a denominar-se de CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI".
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.