LEI Nº 2.871, DE 11 DE MARÇO DE 2020

 

DENOMINA DE CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", O CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA, LOCALIZADO NA PRAÇA MARIA FUMAÇA (EM FRENTE Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA), NESTE MUNICIPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI", o CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA, localizado na Praça Maria Fumaça (em frente à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra), nesta cidade.

 

Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recaíra e constituíra da seguinte denominação:

 

I - O CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO CONCEIÇÃO DA BARRA passará a denominar-se de CENTRO GASTRONÔMICO E ESTAÇÃO "JORGE DUFFLES ANDRADE DONATI".

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.

 

Francisco Bernhard Vervloet

Prefeito 

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria de Designação nº 064/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.