LEI Nº 2.873, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ATUR) LOCALIZADA NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, ASSOCIAÇÃO TURÍSTICA DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ATUR), com sede na Avenida Atlântica, nº 266, Bairro Nova Barra, Conceição da Barra (ES), e inscrita no CNPJ nº 27.989.223/0001-80.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de Março do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito Interino

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria de Designação nº 064/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.