O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidado e ratificado o DECRETO MUNICIPAL nº 5.253/2020, que declarou estado de calamidade pública no município de conceição da barra em virtude de risco de desastre classificado como: doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016 pelo período de 90 (noventa) dias, para fins de sua prevenção e enfrentamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.