LEI Nº 2.874, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

CONVALIDA E RATIFICA O DECRETO MUNICIPAL Nº 5.253/2020, QUE DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA EM VIRTUDE DE RISCO DE DESASTRE CLASSIFICADO COMO: DOENÇAS INFECCIOSAS VIRAIS - COBRADE 1.5.1.1.0, CONFORME IN/MI Nº 02/2016 PELO PERÍODO DE 90 (NOVENTA) DIAS, PARA FINS DE SUA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica convalidado e ratificado o DECRETO MUNICIPAL nº 5.253/2020, que declarou estado de calamidade pública no município de conceição da barra em virtude de risco de desastre classificado como: doenças infecciosas virais - COBRADE 1.5.1.1.0, conforme IN/MI nº 02/2016 pelo período de 90 (noventa) dias, para fins de sua prevenção e enfrentamento.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Waldyr Collaco Filho

Gestor de Governo

Portaria nº 174/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.