LEI Nº 2.875, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL 2.846, DE 26 DE SETEMBRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal 2.846, de 26 de setembro de 2019, devendo as alterações que ensejarem elevação ou ajuste de tarifa serem realizadas em conformidade com o regulamento próprio do órgão de Regulação dos Serviços Públicos.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Waldyr Collaço Filho

Gestor de Governo

Portaria nº 174/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.