O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal 2.846, de 26 de setembro de 2019, devendo as alterações que ensejarem elevação ou ajuste de tarifa serem realizadas em conformidade com o regulamento próprio do órgão de Regulação dos Serviços Públicos.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição de Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.