LEI Nº 2.879, DE 06 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA O ARTIGO 4º DA LEI Nº 2.843 E ACRESCENTA OS SEGUINTES ARTIGOS: 5º, 6º E PARÁGRAFO ÚNICO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município e incluído no calendário oficial de eventos, o Dia da Conscientização e Enfrentamento à Fibromialgia, no dia 12 de maio.

 

Art. 2º Nesta data serão realizadas palestras, debates e ações correlatas com profissionais da área sobre a conscientização e orientação da doença com a população.

 

Art. 3º O referido artigo 2º será regulamentado pelo prefeito Municipal.

 

Art. 4º O Poder Executivo envidará esforços por meio de suas Secretarias para a realização de palestras, debates, aulas e seminários de discussão na comemoração do dia ora instituído que contribuam para a conscientização e divulgação de informações acerca da doença.

 

Art. 5º Ficam as empresas públicas, empresas e concessionárias de serviços públicos e empresas privadas obrigadas a dispensar, durante todo o horário de expediente, atendimento preferencial aos portadores de Fibromialgia.

 

Parágrafo Único. As empresas comerciais que recebam pagamentos de contas e bancos deverão incluir os portadores de fibromialgia nas filas já destinadas aos deficientes.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos   Waldyr Collaço Filho

Prefeito    Gestor de Governo

Portaria nº 174/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.