LEI Nº 288, DE 10 de maio DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 288/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para subvencionar, neste ano, o Snr. Domoriaro Vieira Cratz, para que o mesmo mantenha um Serviço de Luz no povoado de Vinhático.

 

Art. 2º A subvenção referida no art. 1º deverá ser paga com o saldo do exercício findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.