O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ARTBARRA), associação civil sem fins lucrativos com sede na Rua Aldina Serra Daher, s/nº, Centro, Conceição da Barra-ES, e inscrita no CNPJ sob o nº 04.323.932/0001-26.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em dezembro de 2000 conforme consta nos documentos anexos.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.