LEI Nº 2.883, DE 01 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA NO BAIRRO CATITA NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Rua Projetada 1 situada no Bairro Catita, que tem o início na Rua São Lucas e vai até a Rua São João, denominando de Rua Francisco de Assis.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas para confecção e afixação da placa identificativa na referida Rua.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Waldyr Collaço Filho

Gestor de Governo

Portaria nº 174/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.