O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Rua Projetada 3 situada no Bairro Catita, que tem o início na Rua São Lucas e término na Rua São João, denominando de Rua Francisco Borges de Santana, (Mestre Francisco).
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas para confecção e afixação da placa identificativa na referida Rua.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.