O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Capela Mortuária que fica situada a Rua Muniz Freire s/nº 5, Bairro Centro, esquina com a Rua Hermínio Poyares, neste município de Conceição da Barra-ES, passando a ser denominada Capela Mortuária Sr. José Rocha Pereira (Zequinha).
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas para confecção e afixação da placa identificativa na referida Capela Mortuária Sr. José Rocha Pereira (Zequinha).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.