LEI Nº 2.888, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO, NOMEIA COMO CAPELA MORTUÁRIA "ARMEZINO PEREIRA", A CAPELA A SER INAUGURADA, EM BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Capela Mortuária situada à Rua Ceará nº 94 - Centro no Distrito de Braço do Rio, pelo nome de ARMEZINO PEREIRIA.

 

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas para confecção e afixação da placa identificativa na referida Capela

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Waldyr Collaço Filho

Gestor de Governo

Portaria nº 174/2020

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.