O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar a Capela Mortuária situada à Rua Ceará nº 94 - Centro no Distrito de Braço do Rio, pelo nome de ARMEZINO PEREIRIA.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo Municipal adotar medidas administrativas para confecção e afixação da placa identificativa na referida Capela
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.