A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 289/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para atender aos povoados e distritos deste Município na limpeza e capinas das ruas e cemitérios das referidas localidades.
Parágrafo Único. Para atender ao que dispõe o art. 1º, poderá o Executivo lançar mão do saldo do exercício do ano próximo passado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.