O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O subsídio a ser percebido pelo Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais).
Art. 2º O subsídio a ser percebido pelo Vice-Prefeito Municipal para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 8.550,00 (oito mil, quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º O subsídio a ser percebido pelos Secretários Municipais para o mandato correspondente ao período da legislatura de 2021 a 2024 fica fixado em parcela única, no valor de R$ 5.700,00 (cinco mil e setecentos reais).
Art. 4º O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Agentes Públicos do Município farão jus, anualmente, a trinta dias de férias, sem prejuízo da remuneração, ficando a critério da Administração Municipal regulamentá-las.
Art. 5º É assegurada revisão geral anual do subsídio estabelecido nos artigos 1º, 2º e 3º desta Lei, sempre na mesma data e sem distinção de índices, para a recomposição da perda do poder aquisitivo ao longo do ano, respeitados os limites constitucionais previstos no art. 29, inciso V, art. 37, incisos X e XI e § 11 e art. 39, § 4º da Constituição Federal.
Art. 6º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos orçamentos anuais do Município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.