LEI Nº 2.898, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ALTERA DENOMINAÇÃO DA RUA PROJETADA "D" PARA RUA ROBERTO ERINEU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação da Rua Projetada "D" para Rua Roberto Erineu, denominação localizada na Extensão do Bairro Pinheiro - Distrito de Braço do Rio - Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementares se necessário.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que coube, no prazo Máximo de 60 (sessenta) dias, contando da data da publicação.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro de 2020.

 

JONIAS DIONISIO SANTOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.