Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o Exercício Financeiro de 2021, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos.
Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 99.175.337,00, na conformidade do Quadro I.
Quadro I - Receita Total Estimada |
|
R$ 1,00 |
|
CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 RECEITA CORRENTE |
97.528.736,00 |
|
|
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
7.910.203,00 |
1.2 Contribuições |
7.307.406,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
6.607.188,00 |
1.6 Receita de Serviços |
17.483,00 |
1.7 Transferências Correntes |
75.526.565,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes |
159.891,00 |
|
|
2 RECEITA DE CAPITAL |
146.601,00 |
|
|
2.1 Operações de Crédito |
- |
2.2 Alienação de Bens |
- |
2.4 Transferências de Capital |
146.601,00 |
|
|
7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
1.500.000,00 |
|
|
7.9 Contribuições |
1.500.000,00 |
TOTAL |
99.175.337,00 |
Parágrafo Único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 99.175.337,00, observada o detalhamento da programação constante no Quadro II.
Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA |
|
R$ 1.00 |
|
PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
|
|
1. PODER LEGISLATIVO |
3.696.100,00 |
|
|
10.01 Câmara Municipal |
3.696.100,00 |
|
|
2. PODER EXECUTIVO - Administração Direta |
34.194.520,00 |
|
|
20.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
843.556,00 |
20.02 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo |
867.244,00 |
20.03 Secretaria Municipal de Administração |
7.449.433,00 |
20.04 Secret Munic Infraestrutura, Obras, Transp. Serv. Urbanos |
11.937.723,00 |
20.05 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
1.069.501,00 |
20.06 Secret. Desenv. Econ. San Habit. Meio Ambiente |
632.700,00 |
20.07 Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação |
5.141.764,00 |
22.01 Secretaria Municipal de Assistência Social |
4.212.006,00 |
24.01 Procuradoria Geral Municipal |
725.900,00 |
24.02 Controladoria Geral Municipal |
256.300,00 |
24.03 Gestão de Governo |
1.031.000,00 |
24.04 Gestão de Segurança e Defesa Civil |
8.600,00 |
24.05 Gestão de Geração de Emprego e Renda |
4.500,00 |
99.99 Reserva de Contingência |
14.293,00 |
|
|
3. PODER EXECUTIVO - Administração Indireta e Fundos |
61.284.717,00 |
|
|
30.01 Instituto de Previdência - Previcob |
12.179.951,00 |
43.01 Fundo Municipal de Saúde |
18.696.388,00 |
51.01 Fundo Municipal de Educação |
30.408.378,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
99.175.337,00 |
Parágrafo Único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:
I - Orçamento Fiscal: R$ 59.007.992,00
II - Orçamento de Seguridade Social: R$ 40.167.345,00
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
Quadro III - DEMONSTRATIVO GRUPO DE DESPESA |
|
R$ 1,00 |
|
CÓD. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
VALOR |
|
|
3. DESPESA CORRENTE |
92.407.992,00 |
|
|
3.1 Pessoal e Encargos Sociais |
60.069.826,00 |
3.2 Juros e Encargos da Dívida |
11.223,00 |
3.3 Outras Despesas Correntes |
32.326.943,00 |
|
|
4 DESPESA DE CAPITAL |
4.579.633,00 |
|
|
4.4 Investimentos |
1.621.392,00 |
4.6 Amortização de Dívida |
2.958.241,00 |
|
|
9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
2.187.712,00 |
|
|
9.9 Reserva de Contingência |
2.187.712,00 |
|
|
TOTAL GERAL |
99.175.337,00 |
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Autarquias, autorizados a abrirem créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite correspondente a 100% do total da despesa inicialmente fixada em cada esfera orçamentária referida no Parágrafo único do art. 3º desta Lei, bem como, o inciso I do artigo 7º e em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:
I - Reserva de Contingência;
II - Excesso de arrecadação;
III - Anulação de dotações orçamentárias;
IV - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
V - Produto de operações de crédito interno e externo.
Parágrafo Único. Excluem-se do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas e operações de crédito.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.
Art. 7º Integram esta Lei:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
II - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1
III - Resumo Geral da Receita - Anexo 2
IV - Natureza da Despesa - Anexo 2
V - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação por Órgão
VI - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação Geral
VII - Programa de Trabalho - Anexo 6
VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7
IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8
X - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9
XI - Quadro de Detalhamento da Despesa
XII - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.