LEI Nº 2.899, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o Exercício Financeiro de 2021, compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 99.175.337,00, na conformidade do Quadro I.

 

Quadro I - Receita Total Estimada

R$ 1,00

CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 RECEITA CORRENTE

97.528.736,00

 

 

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.910.203,00

1.2 Contribuições

7.307.406,00

1.3 Receita Patrimonial

6.607.188,00

1.6 Receita de Serviços

17.483,00

1.7 Transferências Correntes

75.526.565,00

1.9 Outras Receitas Correntes

159.891,00

 

 

2 RECEITA DE CAPITAL

146.601,00

 

 

2.1 Operações de Crédito

-

2.2 Alienação de Bens

-

2.4 Transferências de Capital

146.601,00

 

 

7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

1.500.000,00

 

 

7.9 Contribuições

1.500.000,00

TOTAL

99.175.337,00

 

Parágrafo Único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 99.175.337,00, observada o detalhamento da programação constante no Quadro II.

 

Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA

R$ 1.00

PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

 

 

1. PODER LEGISLATIVO

3.696.100,00

 

 

10.01 Câmara Municipal

3.696.100,00

 

 

2. PODER EXECUTIVO - Administração Direta

34.194.520,00

 

 

20.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

843.556,00

20.02 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

867.244,00

20.03 Secretaria Municipal de Administração

7.449.433,00

20.04 Secret Munic Infraestrutura, Obras, Transp. Serv. Urbanos

11.937.723,00

20.05 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

1.069.501,00

20.06 Secret. Desenv. Econ. San Habit. Meio Ambiente

632.700,00

20.07 Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação

5.141.764,00

22.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

4.212.006,00

24.01 Procuradoria Geral Municipal

725.900,00

24.02 Controladoria Geral Municipal

256.300,00

24.03 Gestão de Governo

1.031.000,00

24.04 Gestão de Segurança e Defesa Civil

8.600,00

24.05 Gestão de Geração de Emprego e Renda

4.500,00

99.99 Reserva de Contingência

14.293,00

 

 

3. PODER EXECUTIVO - Administração Indireta e Fundos

61.284.717,00

 

 

30.01 Instituto de Previdência - Previcob

12.179.951,00

43.01 Fundo Municipal de Saúde

18.696.388,00

51.01 Fundo Municipal de Educação

30.408.378,00

 

 

TOTAL GERAL

99.175.337,00

 

Parágrafo Único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:

 

I - Orçamento Fiscal: R$ 59.007.992,00

 

II - Orçamento de Seguridade Social: R$ 40.167.345,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Quadro III - DEMONSTRATIVO GRUPO DE DESPESA

R$ 1,00

CÓD. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

VALOR

 

 

3. DESPESA CORRENTE

92.407.992,00

 

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

60.069.826,00

3.2 Juros e Encargos da Dívida

11.223,00

3.3 Outras Despesas Correntes

32.326.943,00

 

 

4 DESPESA DE CAPITAL

4.579.633,00

 

 

4.4 Investimentos

1.621.392,00

4.6 Amortização de Dívida

2.958.241,00

 

 

9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.187.712,00

 

 

9.9 Reserva de Contingência

2.187.712,00

 

 

TOTAL GERAL

99.175.337,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos e Autarquias, autorizados a abrirem créditos suplementares, com a finalidade de atender às insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite correspondente a 100% do total da despesa inicialmente fixada em cada esfera orçamentária referida no Parágrafo único do art. 3º desta Lei, bem como, o inciso I do artigo 7º e em conformidade com o art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, mediante a utilização dos seguintes recursos:

 

I - Reserva de Contingência;

 

II - Excesso de arrecadação;

 

III - Anulação de dotações orçamentárias;

 

IV - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

 

V - Produto de operações de crédito interno e externo.

 

Parágrafo Único. Excluem-se do limite fixado no caput deste artigo, a abertura de créditos adicionais suplementares para atender a pessoal e seus encargos, à amortização da dívida e seus encargos, precatórios judiciais, convênios, contrapartidas e operações de crédito.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares será feita mediante edição de decretos do Poder Executivo.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 7º Integram esta Lei:

 

I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo

 

II - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1

 

III - Resumo Geral da Receita - Anexo 2

 

IV - Natureza da Despesa - Anexo 2

 

V - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação por Órgão

 

VI - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação Geral

 

VII - Programa de Trabalho - Anexo 6

 

VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7

 

IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8

 

X - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9

 

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa

 

XII - Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 8º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021.

 

Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

Jonias Dionísio Santos

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.