LEI Nº 2.900, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DESTE MUNICÍPIO, NO DIA 20 DE NOVEMBRO, DATA DA MORTE DE ZUMBI DOS PALMARES, COMO DIA MUNICIPAL DA CONSCIÊNCIA NEGRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos deste Município o dia 20 de Novembro, data da morte de Zumbi dos Palmares, como dia Municipal da Consciência Negra.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte.

 

Jonias Dionísio Santos

Prefeito

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.