LEI Nº 290, DE 10 de maio DE 1960

 

REFORÇO DE VERBA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 290/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 para reforço da verba 221 - 8.33.4 - Despesas Diversas Educação Pública, e, de Cr$ 150.000,00, para reforço da verba 303.8.63.3 - Luz e Energia Elétrica - Material de Consumo.

 

Art. 2º As despesas constantes do art. 1º, serão cobertas com o saldo do exercício findo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.