O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o título de "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" como homenagem a ser prestada anualmente pelo Poder Legislativo, aos professores que se destacarem em cada segmento de ensino, com atuação no Município de Conceição da Barra/ES.
§ 1º A gestão das escolas municipais e estaduais situadas no município de Conceição da Barra/ES, indicarão, conforme o regulamento, um professor por segmento de ensino, quais sejam, educação infantil, ensino fundamental I, ensino fundamental II, escola de campo e ensino médio.
§ 2º Entre os indicados no parágrafo anterior, caberá ao Conselho Municipal de Educação, observados os critérios estabelecidos em regulamento, formar uma lista tríplice de professores de cada segmento para serem homenageados, sendo que desses 03 (três), apenas 01 (um) será eleito o "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO".
Art. 2º A homenagem de "PROFESSOR DESTAQUE DO ANO" no Município de Conceição da Barra/ES, será concedida anualmente, na Sessão Solene realizada no dia 15 de outubro, em comemoração ao Dia do Professor.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação fará divulgação o conteúdo desta Lei, dando-lhe ampla publicidade, no sentido de incentivar o empenho pessoal dos que laboram na área de Educação do Município.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando as despesas necessárias, a cargo do orçamento do Poder Legislativo do Município de Conceição da Barra/ES.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.