REVOGADA PELA LEI Nº 2.939, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

LEI Nº 2.904, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O CMDRS será composto pelos seguintes membros:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;

 

II - Um representante do Setor Municipal de Agricultura;

 

III - Um representante do Setor Municipal de Pesca;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VI - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;

 

VII - Um representante do INCAPER;

 

VIII - Um representante do Sindicato Rural;

 

IX - Um representante da Colônia de Pescadores Z-1;

 

X - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XI - Três representantes dos Agricultores Familiares;

 

XII - Dois representantes dos Pescadores Familiares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.255/ 2005.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.