LEI
Nº 2.904, DE 26 DE MAIO DE 2021
ALTERA
REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº
2.119 de 28 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CMDRS será composto pelos seguintes membros:
I - Um representante da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio
Ambiente;
II - Um representante
do Setor Municipal de Agricultura;
III - Um
representante do Setor Municipal de Pesca;
IV - Um representante
da Secretaria Municipal de Educação;
V - Um representante da
Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Um representante
da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;
VII - Um
representante do INCAPER;
VIII - Um
representante do Sindicato Rural;
IX - Um representante
da Colônia de Pescadores Z-1;
X - Um representante do
Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI - Três
representantes dos Agricultores Familiares;
XII - Dois
representantes dos Pescadores Familiares."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial a Lei nº
2.255/ 2005.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.