O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Conceição da Barra a realizar com o Governo do Estado do Espírito Santo a cessão de uso dos espaços físicos que estruturam o HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA HMCB, para fins de realização de exames diagnósticos, procedimentos cirúrgicos do aparelho de visão e cirurgias eletivas, regulamentados pelos credenciamentos nº 004/2021 processo 2021-GG0FJ e 009/2020 processo 1JB42 da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SESA, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE EM SÃO MATEUS - SRSSM.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.