LEI Nº 2.905, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA HMCB, PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES DIAGNÓSTICOS, PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS DO APARELHO DE VISÃO E CIRURGIAS ELETIVAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Município de Conceição da Barra a realizar com o Governo do Estado do Espírito Santo a cessão de uso dos espaços físicos que estruturam o HOSPITAL MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA HMCB, para fins de realização de exames diagnósticos, procedimentos cirúrgicos do aparelho de visão e cirurgias eletivas, regulamentados pelos credenciamentos nº 004/2021 processo 2021-GG0FJ e 009/2020 processo 1JB42 da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE - SESA, representada pela SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE EM SÃO MATEUS - SRSSM.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.