LEI Nº 2.906, DE 15 DE JUNHO DE 2021

 

ACRESCE DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 2.191, DE 13 DE AGOSTO DE 2003 (consignado Caixa Econômica Federal), QUE ESTABELECE NORMAS PARA CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES, BEM COMO ARTIGO 77 DA LEI Nº 2.052/1999 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MCB).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para contratação de operações de créditos com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).

 

Parágrafo Único. O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com a Caixa Econômica Federal, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período o percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.