O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça Maristela de Almeida Serra, hoje Praça da Independência, localizada na esquina da Avenida Cricaré com Rua 7 de Dezembro, também conhecida como Praça do Cais.
Art. 2º Fica denominada Avenida Gabriel Abel de Almeida Serra Valiati a Avenida Cricaré, que começa na Casa da Cultura Hermógenes da Fonseca e se estende até o antigo Pontilhão no Cais do Porto.
Art. 3º Fica autorizada a confecção das placas relativas às denominações de que tratam os artigos anteriores e atualização do cadastro municipal correspondente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Publica-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de junho ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.