LEI Nº 2.908, DE 06 DE JULHO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUAS E LOGRADOUROS, NO BAIRRO CONCEIÇÃO NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominação da AVENIDA e RUAS, no Bairro Conceição no Distrito de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo.

 

Art. 2º As denominações a que se referem o artigo anterior recairão e se constituirão da seguinte forma:

 

I - A Avenida Projetada localizada entre o Centro de Excelência Educacional "Jorge Duffles Andrade Donati e do Estádio de Futebol "Maurício Deodato", passará a denominar-se, COSMO CONSTANTINO ALMEIDA.

 

II - A primeira Rua Projetada paralela atrás Centro de Excelência Educacional "Jorge Duffles Andrade Donati e do Estádio de Futebol "Maurício Deodato", passará a denominar-se, MARIA FERREIRA DOS SANTOS.

 

III - A segunda Rua Projetada paralela atrás Centro de Excelência Educacional "Jorge Duffles Andrade Donati e do Estádio de Futebol "Maurício Deodato", passará a denominar-se, ANTÔNIA DONATO".

 

IV - A terceira Rua Projetada paralela atrás Centro de Excelência Educacional "Jorge Duffles Andrade Donati e do Estádio de Futebol "Maurício Deodato", passará a denominar-se JULIO FRANCISCO DA SILVA.

 

V - A Avenida de acesso ao assentamento Cem Alqueires; (reserva de proteção permanente IBAMA); bem como, para vários moradores da zona Rural, que se inicia após a Avenida Felismino Monteiro Maurício, passará a denominar-se, GERLINDO GALVÃO.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publica-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.