LEI Nº 2.910, DE 17 DE AGOSTO DE 2021

 

REVOGA A LEI Nº 2.815/2018 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.815/2018 a partir desta data, mantendo-se os efeitos aos atos praticados durante a sua vigência.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.