O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando a Lei Federal nº 14.131, de 30 de março de 2021, fica AUTORIZADO o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para contratação de operações de créditos com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, passando o limite para a referida consignação facultativa dos atuais 30% (trinta por cento) para 35% (trinta e cinco por cento).
Parágrafo Único. O acréscimo de 5% (cinco por cento) ao consignado celebrado com Banestes S/A, terá sua vigência até 31 de dezembro de 2021, após esse período o percentual para contratação de consignado volta a ser de 30% (trinta por cento).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.