LEI Nº 291, DE 10 de maio DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 291/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a mandar fazer desobstrução do leito do rio Itaúnas, da Vila do mesmo nome, até o lugar Viana.

 

Art. 2º Fica, igualmente, autorizado a abrir um crédito de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros), para fazer face as despesas de que trata o art. 1º.

 

Art. 3º O crédito de que trata o art. 2º, advirá do saldo do exercício anterior ou do corrente exercício.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.