LEI Nº 2.912, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA AVENIDA BEIRA MAR ATÉ A BUGIA NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à denominação de AVENIDA DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS ANTOLINI, a AVENIDA BEIRA MAR que tem início com a Rua Vinte e Seis de Maio, e seu término na Rua Alameda Treze de Maio, no Bairro Bugia, na Sede do Município de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo.

 

Art. 2º As denominações a que se refere o artigo anterior recairá e se constituirá da seguinte denominação:

 

I - A Avenida Beira Mar passará a denominar-se AVENIDA DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS ANTOLINI.

 

Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção das respectivas placas de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.