O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Executivo Municipal disponibilizará em sua página oficial na internet, ÍCONE para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:
I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;
II - Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail, endereço);
III - Calendário anual contendo as datas de reunião a realizar-se;
IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;
V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.
Parágrafo Único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone "CONSELHO MUNICIPAIS" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.
Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial ÍCONE denominado "CONSELHOS MUNICIPAIS" redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.