LEI Nº 2.913, DE 01 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS NA PAGINA OFICIAL DA PREFEITURA E DA CÂMARA MUNICIPAL NA INTERNET E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Executivo Municipal disponibilizará em sua página oficial na internet, ÍCONE para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - Dados para contato com o Conselho (telefone, e-mail, endereço);

 

III - Calendário anual contendo as datas de reunião a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

 

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

Parágrafo Único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone "CONSELHO MUNICIPAIS" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

 

Art. 2º A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial ÍCONE denominado "CONSELHOS MUNICIPAIS" redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publica-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.