LEI Nº 2.914, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, PARA O PERÍODO DE 2022/2025.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual de Governo do Município de Conceição da Barra, para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma dos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º As Leis Orçamentárias Anuais apropriarão, para os exercícios correspondentes ao período de que trata o art. 1º, as metas da Administração Municipal, compatibilizadas, segundo os parâmetros que vierem a ser estabelecidos nas respectivas Leis de Diretrizes Orçamentárias, obedecidas às disponibilidades previstas dos recursos.

 

Art. 3º A exclusão ou alteração de programas constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostos pelo Poder Executivo, mediante Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.

 

Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Parágrafo Único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária anual.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização dos objetivos do programa.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois e vinte e um.

 

Walyson José Santos Vasconcelos.

PREFEITO.

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.