O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da EMEF João Bastos Bernardo Vieira em tempo integral a partir do ano letivo 2022;
Art. 2º A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para substituições anuais, caso haja necessidade;
Art. 3º Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo - SEDU;
Art. 4º A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva com carga horária de 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais;
Art. 5º O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os critérios de implementação da Escola em Tempo Integral;
Art. 6º O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente;
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.