LEI Nº 2.915, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BASTOS BERNARDO VIEIRA PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da EMEF João Bastos Bernardo Vieira em tempo integral a partir do ano letivo 2022;

 

Art. 2º A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para substituições anuais, caso haja necessidade;

 

Art. 3º Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito Santo - SEDU;

 

Art. 4º A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva com carga horária de 44 horas (quarenta e quatro horas) semanais;

 

Art. 5º O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os critérios de implementação da Escola em Tempo Integral;

 

Art. 6º O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente;

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.