O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.
20 |
PODER EXECUTIVO |
02.20 |
GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA |
13 |
CULTURA |
392 |
Difusão Cultural |
0018 |
Gestão e Manutenção de Atividades Culturais |
2.0186 |
Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras. |
Fonte Recursos |
1.940.0000.0000 - Outras Transferências Vinculadas. |
Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar autorizado através do artigo 1º será proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e pela anulação total ou parcial das dotações abaixo especificadas.
20 |
PODER EXECUTIVO |
02.10 |
GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA |
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
122 |
Administração Geral |
0017 |
Gestão e Manutenção de Atividades Turísticas |
2.0059 |
Gestão das Ações Administrativas da Secretaria |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.30.00 - Material de Consumo |
Fonte Recursos |
1.000.0000 - Recursos Ordinários |
Valor |
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) |
Art. 3º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês e novembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.