LEI Nº 2.918, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no orçamento vigente, no valor de R$ 39.545,00 (trinta e nove mil quinhentos e quarenta e cinco reais) na dotação orçamentária indicada nesta Lei.

 

20

PODER EXECUTIVO

02.20

GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA

13

CULTURA

392

Difusão Cultural

0018

Gestão e Manutenção de Atividades Culturais

2.0186

Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc

Dotação Orçamentária

3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.

Fonte Recursos

1.940.0000.0000 - Outras Transferências Vinculadas.

 

Art. 2º Os recursos necessários para dar cobertura ao Crédito Especial Suplementar autorizado através do artigo 1º será proveniente do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2020 no valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) e pela anulação total ou parcial das dotações abaixo especificadas.

 

20

PODER EXECUTIVO

02.10

GESTÃO DS AÇÕES DE CULTURA

04

ADMINISTRAÇÃO

122

Administração Geral

0017

Gestão e Manutenção de Atividades Turísticas

2.0059

Gestão das Ações Administrativas da Secretaria

Dotação Orçamentária

3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Fonte Recursos

1.000.0000 - Recursos Ordinários

Valor

R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais)

 

Art. 3º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês e novembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.