LEI Nº 29, DE 10 de dezembro DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 29 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica aberto ao vigente orçamento da despesa, um crédito suplementar de Cr$ 36.200,00 (trinta e seis mil e duzentos cruzeiros) descriminados da seguinte maneira:

 

Verba 444-8.82.4.................................................... Cr$ 30.700,00

Verba 602-8.94.4...................................................... Cr$ 5.000,00

Verba 10-8.02.4.......................................................... Cr$ 500,00

Total...................................................................... Cr$ 36.200,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender com a despesa do art. 1º, advirão de: 1ª verba igual quantia recebida do D.E.R. fundo rodoviário, 2ª e 3ª verba do saldo disponível de 1948.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.