LEI Nº 292, DE 10 de maio DE 1960

 

CONCEDE AUXÍLIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 292/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para reforma do salão cedido ao Club recreativo "Conceição da Barra", de propriedade da Banda Musical "Oliveira Filho", nesta cidade.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas constantes do artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão do saldo advindo com a receita do corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de maio de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.