O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de Rua Projetada para Regina Linhares, no Bairro Catita, neste Município.
Art. 2º As denominações a que se referem o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação: Rua Regina Linhares.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação do Logradouro.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.