O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Conceição da Barra-ES, a Semana Municipal de Ações Voltadas à Lei Maria da Penha - Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006, nas escolas de ensino fundamental (séries finais) e de ensino médio, públicas e privadas, localizadas no Município de Conceição da Barra.
Parágrafo Único. As ações serão desenvolvidas, anualmente, na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º A presente Lei objetiva proporcionar aos alunos:
I - conhecimento e importância da Lei Maria da Penha;
II - conscientização sobre a prevenção, combate e punição contra atos de violência sofridos pela mulher;
III - contextualização da realidade atual da mulher;
IV - viabilização da prática de boas ações realizadas à:
a) paz;
b) não-violência;
c) igualdade de condições de vida;
d) cidadania;
e) conquista de direitos;
f) dignidade e respeito;
g) outras ações voltadas ao bem-estar da mulher.
V - possibilidade de erradicação da violência contra a mulher;
VI - reforço da ideia sobre igualdade de condições de vida entre homem e mulher.
Art. 3º As escolas poderão optar pela prática das seguintes ações em sala de aula ou fora dela:
I - Palestras;
II - estudos e debates;
III - trabalhos;
IV - visitas e outras atividades a critério da escola.
Art. 4º Para o cumprimento desta Lei, as escolas também poderão firmar parcerias com:
I - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM;
II - Escritório de Defesa dos Direitos da Mulher - EDDM;
III - Centro Especializado de Assistência Social - CREAS;
IV - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher - DEAM;
V - Pessoas Jurídicas ou físicas ocupadas com promoção do bem-estar da mulher.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.