LEI Nº 2.924, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

 

INSTITUI O PROJETO "ARTES MARCIAIS NAS ESCOLAS", NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no município de Conceição da Barra, o Projeto "Artes Marciais nas Escolas" que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a implementação de artes marciais como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Parágrafo Único. Consideram-se artes marciais para os efeitos desta lei, as atividades físicas, sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir, sob o aspecto da formação sócio-educativa, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando o caráter, respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do respeito mútuo e disciplina.

 

Art. 2º As aulas de artes marciais, de que trata esta Lei, poderão ser inseridas de forma transversal no currículo escolar das Escolas da Rede municipal de Ensino.

 

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em 90 dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.