O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no município de Conceição da Barra, o Projeto "Artes Marciais nas Escolas" que institui no âmbito da Secretaria Municipal de Educação a implementação de artes marciais como atividade extracurricular nas escolas da Rede Pública Municipal de Ensino.
Parágrafo Único. Consideram-se artes marciais para os efeitos desta lei, as atividades físicas, sob a forma de lutas, que seguem filosofias próprias em cada modalidade, tendo por fim contribuir, sob o aspecto da formação sócio-educativa, para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, promoção da saúde, educação e exercício da cidadania, preservando o caráter, respeito, valores morais, equilíbrio, dedicação e lealdade, além do respeito mútuo e disciplina.
Art. 2º As aulas de artes marciais, de que trata esta Lei, poderão ser inseridas de forma transversal no currículo escolar das Escolas da Rede municipal de Ensino.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, em 90 dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.