LEI Nº 2.926, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o Exercício Financeiro de 2022, compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 101.209.000,00, na conformidade do Quadro I.

 

Quadro I - Receita Total Estimada

 

R$ 1,00

CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 RECEITA CORRENTE

96.347.000,00

 

 

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.260.000,00

1.2 Contribuições

5.188.000,00

1.3 Receita Patrimonial

6.295.000,00

1.6 Receita de Serviços

20.000,00

1.7 Transferências Correntes

77.186.000,00

1.9 Outras Receitas Correntes

398.000,00

 

 

2 RECEITA DE CAPITAL

100.000,00

 

 

2.1 Operações de Crédito

-

2.2 Alienação de Bens

-

2.4 Transferências de Capital

100.000,00

 

 

7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

4.762.000,00

 

 

7.2 Contribuições

2.662.000,00

7.9 Contribuições

2.100.000,00

TOTAL

101.209.000,00

 

Parágrafo Único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 101.209.000,00, observada o detalhamento da programação constante no Quadro II.

 

Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA

 

R$ 1.00

PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

 

 

1. PODER LEGISLATIVO

4.185.000,00

 

 

10.01 Câmara Municipal

4.185.000,00

 

 

2. PODER EXECUTIVO - Administração Direta

33.010.000,00

 

 

20.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

850.000,00

20.02 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

970.000,00

20.03 Secretaria Municipal de Administração

6.915.000,00

20.04 Secret Munic Infraestrutura, Obras, Transp. Serv Urbanos

12.092.657,00

20.05 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

1.172.000,00

20.06 Secret. Desenv. Econ. San Habit. Meio Ambiente

632.000,00

20.07 Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação

4.206.600,00

22.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

3.944.000,00

24.01 Procuradoria Geral Municipal

772.000,00

24.02 Controladoria Geral Municipal

265.000,00

24.03 Gestão de Governo

1.107.000,00

24.04 Gestão de Segurança e Defesa Civil

16.000,00

24.05 Gestão de Geração de Emprego e Renda

22.000,00

99.99 Reserva de Contingência

45.743,00

 

 

3. PODER EXECUTIVO - Administração Indireta e Fundos

64.014.000,00

 

 

30.01 Instituto de Previdência - Previcob

12.740.000,00

43.01 Fundo Municipal de Saúde

20.047.000,00

51.01 Fundo Municipal de Educação

31.227.000,00

 

 

TOTAL GERAL

101.209.000,00

 

Parágrafo Único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:

 

I - Orçamento Fiscal: R$ 64.478.000,00

 

II - Orçamento de Seguridade Social: R$ 36.731.000,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Quadro III - DEMONSTRATIVO GRUPO DE DESPESA

R$ 1,00

CÓD. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

VALOR

 

 

3. DESPESA CORRENTE

94.147.935,00

 

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

61.531.939,00

3.2 Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

3.3 Outras Despesas Correntes

32.605.996,00

 

 

4 DESPESA DE CAPITAL

4.094.954,00

 

 

4.4 Investimentos

2.405.354,00

4.6 Amortização de Dívida

1.689.600,00

 

 

9 RESERVA DE CONTINGÊNCIA

2.966.111,00

 

 

9.9 Reserva de Contingência

2.966.111,00

 

 

TOTAL GERAL

101.209.000,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2022, mediante a utilização dos seguintes recursos:

 

I - Reserva de Contingência;

 

II - Excesso de arrecadação;

 

III - Anulação de dotações orçamentárias;

 

IV - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício   anterior;

 

V - Produto de operações de crédito interno e externo.

 

Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 5º desta Lei:

 

I - os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários será gerenciada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, e caberá ao secretário em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Integram esta Lei:

 

I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo

 

II - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1

 

III - Resumo Geral da Receita - Anexo 2

 

IV - Natureza da Despesa - Anexo 2

 

V - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação por Órgão

 

VI - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação Geral

 

VII - Programa de Trabalho - Anexo 6

 

VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7

 

IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8

 

X - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9

 

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa

 

XII - Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.

 

Walyson José Santos Vasconcelos     

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena     

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.