O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder bolsa de formação aos profissionais de saúde vinculados aos Programas de Qualificação da Atenção Primária à Saúde e residência, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 909/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o Chefe do Executivo Municipal autorizado, se necessárias, proceder Suplementação e Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor necessário a sua execução.
Art. 3º Os recursos necessários para dar cobertura aos Créditos Adicionais Suplementares autorizados nesta Lei correrão à conta de anulações parciais ou totais de dotações constantes no orçamento vigente ou créditos adicionais autorizados em lei, de excesso de arrecadação no exercício financeiro corrente e, de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior.
Parágrafo Único. As alterações orçamentárias serão abertas através de Decreto a ser editado pelo Chefe do Poder Executivo, em conformidade com o Art. 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.