O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta ao art. 3º, da LM 2.140, de 31 de dezembro de 2001, os §§ 1º, 2º e 3º, com as seguintes redações:
"§ 1º A correção da cotação da UFMCB será realizada anualmente, sempre no primeiro dia de cada exercício, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, apurado e publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no ano imediatamente anterior."
"§ 2º Na última semana de dezembro de cada exercício, o Poder Executivo dará publicidade, por meio de decreto, à cotação atualizada da UFMCB, para vigorar a partir de primeiro de janeiro do exercício seguinte."
"§ 3º Compete ao Setor responsável pela Administração Tributária Municipal a apuração dos índices publicados pelo IBGE e a atualização da UFMCB nos sistemas informatizados de gestão tributária, prezando por sua correta aplicação."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.