O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, ao Estado do Espírito Santo, um terreno urbano com área total de 6.250,00 m² (seis mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), situado na Avenida Professor Bento Daher, Distrito da Sede, Município de Conceição da Barra/ES, compreendido por duas áreas, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis, desta Cidade e Comarca de Conceição da Barra - ES, sob nºs 08 e 09, do Livro n. 02, referente às matrículas nº 2741 e nº 2742, assim caracterizadas: Matricula 2.741 - R. 08, medindo 3.125,00 m² (três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), limitando-se ao Norte: com Paulo Antônio Silveira; ao Sul: com Iris da Cunha Medeiros; a Leste: com Deusdéa Kock da Cunha; e a Oeste: com João Jesus Kock da Cunha, sendo o imóvel constante da matrícula 2741: não murado, com iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, onde consta uma construção medindo 1.107,76 m² (um mil cento e sete metros e setenta e seis centímetros quadrados), contendo: 21 salas, 05 banheiros, 01 cozinha, 01 hall, 01 pátio, construído em alvenaria, coberta de telha Eternit, piso de cimento, revestimento externo caiação, instalação elétrica não embutida, esquadrias em madeira; Matricula 2.742 - R. 09, medindo 3.125,00 m² (três mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), e o imóvel constante da matrícula 2742: não murado, inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº 01.02.027.3019.001, com iluminação pública, limpeza urbana, coleta de lixo e água encanada na unidade, para a implantação de uma unidade escolar.
Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º desta Lei, será destinada a construção de uma Escola de Ensino Médio, através da Secretaria de Estado da Educação e Cultura do Estado do Espírito Santo - SEDU.
Art. 3º O imóvel objeto da presente Lei, reverterá ao domínio do Município, por anulação pura e simples do documento de doação, caso o Governo do Estado do Espírito Santo, venha a realizar em qualquer época atividades estranhas ao previsto no art. 2º da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.