LEI Nº 2.933, DE 23 DE MARÇO DE 2022

 

INSTITUI A BANDA FORMADA PELOS ALUNOS DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DENOMINADA "BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA MANOEL ROMÃO DO NASCIMENTO FILHO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, a Banda Municipal de Música, formada pelos alunos das escolas do Município, denominada "BANDA MUNICIPAL DE MÚSICA MANOEL ROMÃO DO NASCIMENTO FILHO", com os seguintes objetivos:

 

I - difundir a música instrumental;

 

II - fomentar a cultura local;

 

III - executar retretas e concertos públicos;

 

IV - participar de desfiles, solenidades, datas cívicas e comemorativas, assim como festividades;

 

V - outros objetivos, cujo horizonte seja o fomento e difusão da arte musical;

 

Parágrafo Único. O regulamento da Banda Municipal poderá ser expedido pelo poder público, através da Secretária Municipal de Educação.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor de Governo

Portaria nº 238/2021

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.