O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor da diária sem pernoite, concedida aos servidores da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, em R$ 80,00 (oitenta reais) para deslocamentos superiores a 200 km (duzentos quilômetros), e em R$ 50,00 (cinquenta reais), em caso de deslocamento inferior, com ausência do Município superior a 06 (seis) horas.
Art. 2º O valor da diária concedida destina-se a pagamentos com alimentação.
Art. 3º A diária não utilizada deverá ser devolvida à Municipalidade.
Art. 4º O requerimento de nova diária só se processará após a efetiva prestação de contas da diária anteriormente concedida.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.